Tem uma pergunta sobre o seu condomínio?
Respondemos aqui às perguntas que recebemos todas as semanas, em linguagem clara e com o artigo da lei em que nos baseamos. Para o seu caso concreto, fale connosco.
8 respostas, cada uma com o artigo da lei
As funções do administrador estão escritas no Código Civil. É isto que pode exigir de quem administra o seu prédio.
Artigo 1436.º do Código CivilQuando reúne, como é convocada, quem pode pedir uma reunião e como se decide.
Artigos 1431.º e 1432.º do Código CivilComo se repartem as despesas do condomínio e o que é o fundo comum de reserva.
Artigo 1424.º do Código Civil · Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 268/94A ata da assembleia é título executivo. Prazos, juros e o dever de agir do administrador.
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94 · Artigo 1424.º-A do Código CivilQue obras precisam de que maioria, e o que qualquer condómino pode fazer sozinho.
Artigos 1425.º e 1427.º do Código CivilO que pode fazer no seu lugar, o que depende da assembleia e por onde começar.
Regime da mobilidade elétrica (Decreto-Lei n.º 39/2010 e alterações) · Artigo 1425.º do Código CivilO que a lei exige, quem o contrata e o que faz o administrador quando não está feito.
Artigo 1429.º do Código Civil · Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 268/94Quem decide, o que é preciso e o que acontece à documentação.
Artigos 1431.º, 1432.º e 1436.º do Código Civil