Guia do condómino

Tem uma pergunta sobre o seu condomínio?

Respondemos aqui às perguntas que recebemos todas as semanas, em linguagem clara e com o artigo da lei em que nos baseamos. Para o seu caso concreto, fale connosco.

8 respostas, cada uma com o artigo da lei

AdministraçãoO que faz, por lei, o administrador do condomínio

As funções do administrador estão escritas no Código Civil. É isto que pode exigir de quem administra o seu prédio.

Artigo 1436.º do Código Civil
AssembleiasComo funciona a assembleia de condóminos

Quando reúne, como é convocada, quem pode pedir uma reunião e como se decide.

Artigos 1431.º e 1432.º do Código Civil
Contas e quotasQuem paga o quê: quotas, despesas e fundo de reserva

Como se repartem as despesas do condomínio e o que é o fundo comum de reserva.

Artigo 1424.º do Código Civil · Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 268/94
Contas e quotasQuotas em atraso: o que acontece

A ata da assembleia é título executivo. Prazos, juros e o dever de agir do administrador.

Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94 · Artigo 1424.º-A do Código Civil
ObrasObras no prédio: conservação, inovações e maiorias

Que obras precisam de que maioria, e o que qualquer condómino pode fazer sozinho.

Artigos 1425.º e 1427.º do Código Civil
ObrasQuero instalar um carregador para o carro elétrico na garagem

O que pode fazer no seu lugar, o que depende da assembleia e por onde começar.

Regime da mobilidade elétrica (Decreto-Lei n.º 39/2010 e alterações) · Artigo 1425.º do Código Civil
SeguroO seguro obrigatório do prédio

O que a lei exige, quem o contrata e o que faz o administrador quando não está feito.

Artigo 1429.º do Código Civil · Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 268/94
Mudar de administraçãoComo mudar de administração de condomínio

Quem decide, o que é preciso e o que acontece à documentação.

Artigos 1431.º, 1432.º e 1436.º do Código Civil