Como funciona a assembleia de condóminos
Quando reúne, como é convocada, quem pode pedir uma reunião e como se decide.
A assembleia ordinária reúne na primeira quinzena de janeiro, convocada pelo administrador, para aprovar as contas do ano anterior e o orçamento do ano que começa. Pode realizar-se no primeiro trimestre se o regulamento o previr ou a assembleia o tiver deliberado por maioria.
Fora disso, a assembleia reúne sempre que o administrador a convoque, ou quando condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido o peçam. Qualquer condómino pode fazer-se representar por procurador.
A convocatória é enviada por carta registada com 10 dias de antecedência, ou por aviso com recibo de receção assinado. Pode ser enviada por email aos condóminos que o tenham pedido numa assembleia anterior, ficando o endereço em ata; nesse caso, o condómino deve confirmar a receção por email. A convocatória indica dia, hora, local e ordem de trabalhos, e avisa quais os assuntos que só podem ser aprovados por unanimidade.
As deliberações tomam-se por maioria dos votos representativos do capital investido, salvo disposição especial. Se não houver condóminos suficientes, considera-se convocada nova reunião uma semana depois, à mesma hora e no mesmo local, onde se pode deliberar por maioria dos presentes desde que representem pelo menos um quarto do valor total do prédio. Com as condições reunidas, a segunda convocatória pode ser para trinta minutos depois, no mesmo dia.
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