Obras no prédio: conservação, inovações e maiorias
Que obras precisam de que maioria, e o que qualquer condómino pode fazer sozinho.
As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, representando dois terços do valor total do prédio. Com pelo menos oito frações, a colocação de elevadores e a instalação de gás canalizado precisam apenas da maioria dos condóminos que represente a maioria do valor do prédio.
A instalação de equipamentos de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis, em prédios com pelo menos duas frações, aprova-se por maioria simples.
Quando um membro do agregado familiar tem mobilidade condicionada, o condómino pode, comunicando previamente ao administrador e respeitando as normas de acessibilidade, colocar rampas de acesso e plataformas elevatórias quando não exista elevador adequado.
As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns, isto é, as necessárias para eliminar a curto prazo vícios que possam causar danos ou pôr em risco pessoas, podem ser feitas por qualquer condómino na falta ou impedimento do administrador.
Se não, fale com uma pessoa da equipa: +351 289 103 139 ou geral@qkasas.pt. Respondemos no próprio dia.