Quem paga o quê: quotas, despesas e fundo de reserva
Como se repartem as despesas do condomínio e o que é o fundo comum de reserva.
As despesas de conservação e fruição das partes comuns, e os serviços de interesse comum, são pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações. O regulamento pode, com aprovação da maioria dos condóminos que represente a maioria do valor do prédio e sem oposição, repartir os serviços de interesse comum em partes iguais ou em função da utilização, desde que os critérios fiquem especificados e justificados.
As despesas de partes comuns que sirvam só alguns condóminos ficam a cargo desses. Nas despesas dos elevadores só participam os condóminos cujas frações possam ser servidas por eles.
O fundo comum de reserva é obrigatório em todos os condomínios e destina-se às despesas de conservação do edifício. Cada condómino contribui com, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas. O fundo é depositado num banco e administrado pela assembleia. Se for usado para outro fim por deliberação, o montante tem de ser reposto no prazo de 12 meses.
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