Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94 · Artigo 1424.º-A do Código CivilContas e quotas

Quotas em atraso: o que acontece

A ata da assembleia é título executivo. Prazos, juros e o dever de agir do administrador.

A ata da assembleia que fixa as contribuições de cada condómino, com os montantes anuais e as datas de vencimento, é título executivo contra quem deixar de pagar no prazo. Abrange os juros de mora à taxa legal e as sanções pecuniárias aprovadas em assembleia ou previstas no regulamento.

O administrador tem o dever de instaurar a ação de cobrança no prazo de 90 dias a contar do primeiro incumprimento, quando a dívida for igual ou superior ao indexante dos apoios sociais do ano, salvo deliberação em contrário da assembleia.

Quem vende uma fração deve pedir ao administrador uma declaração escrita com os encargos em vigor e as dívidas existentes. O administrador emite-a em 10 dias e ela é documento obrigatório da escritura, salvo se o comprador prescindir dela, assumindo então as dívidas do vendedor. Os encargos que se vençam depois da venda são do novo proprietário.

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