O que faz, por lei, o administrador do condomínio
As funções do administrador estão escritas no Código Civil. É isto que pode exigir de quem administra o seu prédio.
O administrador é quem executa, no dia a dia, o que a assembleia de condóminos decide. A lei fixa-lhe um conjunto de funções mínimas, a que a assembleia pode acrescentar outras.
Entre elas: convocar a assembleia, elaborar o orçamento anual de receitas e despesas, verificar que existe seguro contra incêndio e propor o capital a segurar, cobrar as receitas e pagar as despesas comuns, verificar a existência do fundo comum de reserva, exigir a cada condómino a sua quota-parte nas despesas aprovadas (incluindo juros e sanções previstas no regulamento ou deliberadas), praticar os atos de conservação dos bens comuns, regular o uso das coisas comuns e os serviços de interesse comum, executar as deliberações da assembleia no prazo máximo de 15 dias úteis, representar os condóminos perante as autoridades administrativas, prestar contas à assembleia, assegurar o cumprimento do regulamento e da lei, e guardar toda a documentação do condomínio.
Desde 2022 o administrador tem ainda de informar os condóminos, por escrito ou por email, sempre que o condomínio for citado ou notificado num processo judicial, arbitral, de injunção, contraordenacional ou administrativo, e de prestar informação periódica sobre a situação do condomínio.
Quando a QKasas é o administrador, estas funções são nossas. No modo «gestão e contabilidade», o administrador eleito mantém-nas e nós apoiamo-lo na parte administrativa.
Se não, fale com uma pessoa da equipa: +351 289 103 139 ou geral@qkasas.pt. Respondemos no próprio dia.