Artigos 1431.º, 1432.º e 1436.º do Código CivilMudar de administração

Como mudar de administração de condomínio

Quem decide, o que é preciso e o que acontece à documentação.

A nomeação e a substituição do administrador são decididas pela assembleia de condóminos, por maioria. Qualquer condómino pode propor o ponto, e condóminos que representem 25% do capital investido podem exigir a convocação de uma assembleia para o efeito.

Aprovada a mudança, o administrador cessante tem de entregar toda a documentação do condomínio: atas, contas, extratos bancários, contratos, apólices e o fundo comum de reserva. A nova administração verifica tudo, informa os condóminos e assume os contactos com fornecedores e seguradora.

Como fazer

  1. Peça-nos uma proposta para o seu prédio.
  2. Leve-a à assembleia, com o ponto na ordem de trabalhos.
  3. Depois da deliberação, tratamos da transição completa.
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